Acórdão 2038645-55.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). Penhora de percentual de faturamento da executada/agravante, oriundo de receitas privadas. Possibilidade da constrição, nos termos do artigo 835, inciso X, do CPC, resguardadas as verbas públicas recebidas pela devedora. Razoável a redução da penhora para 5% do faturamento mensal líquido. Conjugação dos princípios do processamento da execução no interesse do credor e da menor onerosidade à parte executada. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038645-55.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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