Acórdão · TJSP

Acórdão 2038913-12.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. VALOR SUPERIOR A 500 OTNS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de alvará judicial, na qual o juízo de origem determinou a emenda da inicial para adequação ao procedimento sucessório pertinente (inventário ou arrolamento), haja vista que o valor do bem deixado pelo falecido supera o limite legal de 500 OTNs previsto na Lei nº 6.858/1980. As agravantes sustentam que a exigência acarretaria ônus desproporcional, dada a simplicidade do acervo, consistente em único veículo. Pleiteiam a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se é possível a expedição de alvará judicial para transferência de veículo cujo valor ultrapassa o limite de 500 OTNs estabelecido na Lei nº 6.858/1980, ainda que haja concordância entre os herdeiros e que o acervo seja composto por único bem. III. Razões de decidir A Lei nº 6.858/1980 delimita expressamente o cabimento do alvará judicial para levantamento ou transferência de bens deixados por falecido, condicionando-o à observância do limite econômico de 500 OTNs, o qual, na espécie, foi superado, pois o veículo possui valor declarado de R$ 29.139,00. A concordância das partes não tem o condão de afastar a exigência legal, sendo necessária a abertura de arrolamento ou inventário sempre que ultrapassado o teto normativo, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive em precedentes da mesma Câmara julgadora. Inexistem elementos que autorizem a flexibilização excepcional da norma, por ausência de lacuna ou ambiguidade interpretativa, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Mantida a determinação de adequação da via eleita ao procedimento sucessório cabível. Teses de julgamento: É inviável a expedição de alvará judicial para transferência de bem cujo valor ultrapasse 500 OTNs, ainda que haja consenso entre os herdeiros. Ultrapassado o limite previsto na Lei nº 6.858/1980, impõe-se obrigatoriamente a abertura de inventário ou arrolamento. Dispositivos legais relevantes citados: Lei nº 6.858/1980; Código de Processo Civil, arts. 1.019 e 932. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI nº 2386290-37.2025.8.26.0000, Rel. Des. Emerson Sumariva Júnior, j. 05.02.2026. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2038913-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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