Acórdão · TJSP

Acórdão 2038997-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ANULADA. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela UNESP contra decisão que homologou cálculo pericial em ação de desvio de função, fixando valor devido à servidora exequente em R$ 258.121,27. A UNESP alega excesso de execução, pois o cálculo comparou vencimentos com servidora paradigma, desconsiderando diferenças de carreira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é correto utilizar os vencimentos de uma servidora paradigma para calcular as diferenças salariais devidas à autora, considerando que ambas possuem níveis e graus distintos na carreira. III. Razões de Decidir 3. O cálculo baseado em holerites de servidora paradigma é incorreto, pois ignora diferenças de progressão na carreira. 4. A decisão agravada não fundamentou adequadamente a homologação dos cálculos periciais, violando o art. 489 do CPC/2015. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Decisão anulada para que nova decisão seja proferida após esclarecimento pericial adequado. Tese de julgamento: 1. A apuração de diferenças salariais deve considerar o cargo e o nível da autora, não os vencimentos de servidor específico. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 1.015, 1.016, 1.017, 489, 535, 82, §2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2136521-83.2021.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 02.12.2021. STJ, REsp 1274466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.05.2014.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2038997-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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