Acórdão 2039188-58.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – OCUPAÇÃO QUE DECORRIA DE VÍNCULO FUNCIONAL JÁ EXTINTO -IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À "TORRE DE TELEVISÃO" - Decisão agravada que, inicialmente, deferiu a liminar pleiteada, objetivando a reintegração da posse do autor no imóvel objeto dos autos, fixando prazo de quinze dias para desocupação e, após, determinou a expedição de novo mandado, fixando novo prazo de 60 dias para desocupação voluntária – Demonstrada, com a segurança necessária, a posse do autor, assim como a existência do esbulho alegado (arts. 560 e 562, do CPC) – Ocupação irregular de bem público não consubstancia posse, apenas mera detenção – Evidenciado, também, o risco especial da demora, diante da condição insalubre apresentada pelo imóvel – Determinação de que a desocupação ocorra com toda a assistência necessária à família ocupante do local – Decisão mantida. – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039188-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Novo Horizonte - 2ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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