Acórdão 2039630-24.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO SISTEMA SISBAJUD. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. Alegação de impenhorabilidade com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Admissibilidade. Documentação acostada aos autos (holerites e extratos bancários) que comprova, de forma inequívoca, a natureza salarial de parte dos valores constritos. Bloqueio que recaiu sobre verba destinada ao pagamento de adiantamento salarial e 13º salário. Proteção legal que visa garantir o mínimo existencial do devedor. Manutenção da penhora apenas sobre valores cuja origem lícita e alimentar não foi demonstrada. Decisão reformada em parte. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039630-24.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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