Acórdão 2039786-12.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Henrique Rodriguero Clavisio
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Ação monitória – Cumprimento de sentença - Custas finais – Taxa judiciária - Insurgência contra decisão que manteve a cobrança da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como a inscrição do débito em dívida ativa - Cumprimento de sentença regularmente instaurado - Satisfação da execução no curso da fase executiva, ainda que por meio de acordo extrajudicial, devidamente homologado - Fato gerador da exação configurado - Irrelevância da ausência de atos expropriatórios ou de ingresso direto de numerário - Serviço jurisdicional executivo efetivamente colocado à disposição das partes - Pretensão de redução do débito – impossibilidade - Inexistência de previsão legal para redução proporcional ou equitativa das custas finais - Princípio da legalidade tributária - Valor corretamente apurado – Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039786-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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