Acórdão · TJSP

Acórdão 2040127-38.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. DEVERES DO INVENTARIANTE. DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO ADMINISTRADO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido formulado pela inventariante para pagamento de alimentos à companheira do falecido 2.- A questão em discussão consiste em saber se a inventariante pode continuar a prestar alimentos à companheira do falecido, o que antes ocorria sem prévia autorização judicial 3.- A inventariante deve promover a correta administração do espólio, conforme determina o art. 618, inc. II, do CPC, não podendo dispor do patrimônio conforme lhe aprouver. 4.- Não há nos autos notícia de que tenha sido o Espólio instado a prestar alimentos. 5.- A pretendida prestação contínua de alimentos à companheira supérstite não pode ser admitida. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2040127-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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