Acórdão 2041575-46.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários. Medida constritiva que recaiu sobre patrimônio particular do inventariante. Insurgência. Procedência parcial. Legitimidade passiva que pertence ao espólio. Herdeiro que, quando muito, responderia até o limite de seu quinhão. Partilha, contudo, que não se encerrou, de modo que constrições e bloqueios devem recair sobre o patrimônio do espólio. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. Prejudicados os embargos de declaração. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2041575-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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