Acórdão · TJSP

Acórdão 2041866-46.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Penhora de recebíveis junto à operadora de saúde (Unimed) - Entidade filantrópica (Santa Casa de Misericórdia) - Hospital Geral único da comarca e referência regional para atendimento pelo SUS - Indeferimento de penhora – Insurgência da instituição financeira. Razões de decidir: Situação fática que demonstra crise financeira aguda e risco de colapso nos serviços hospitalares essenciais à população - Instituição submetida a intervenção municipal por estado de emergência (Decretos nº 7.599/2023 e 7.933/2025) - Intervenção administrativa decretada visando à continuidade da assistência médico-hospitalar - Existência de constrição pretérita determinada pela Justiça do Trabalho no patamar de 30% sobre os mesmos recebíveis (Autos nº 0010713-28.2017.5.15.0056), teto considerado máximo para não inviabilizar a atividade - Preferência legal do crédito trabalhista de natureza alimentar (Art. 186 do CTN e jurisprudência do STJ) - Execução que se encontra parcialmente guarnecida pela penhora de imóveis dos coexecutados/avalistas (Agravo nº 2186068-53.2025.8.26.0000), o que mitiga o prejuízo do credor e reforça a aplicação do princípio da menor onerosidade (Art. 805 do CPC) - Prevalência do direito fundamental à vida e à saúde (Art. 196 da CF/88) sobre o interesse patrimonial do exequente - A asfixia financeira de hospital filantrópico em situação deficitária compromete a aquisição de insumos e o pagamento de escalas médicas - Decisão de origem mantida - Tutela recursal revogada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2041866-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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