Acórdão · TJSP

Acórdão 2042068-23.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Inconformismo do exequente contra decisão que indeferiu pedido de penhora sobre percentual do salário da devedora. Obrigação não alimentar. Possibilidade. Entendimento jurisprudencial do C. STJ no sentido de flexibilização da impenhorabilidade absoluta do salário (EREsp 1.582.475-MG). Medida que, no entanto, deve ser adotada apenas em caráter excepcional, quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. O percentual ideal para o caso em apreço é o de 15% (quinze por cento) sobre o salário líquido da agravada. Recurso parcialmente provido, com observação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2042068-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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