Acórdão 2043144-82.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GRATUIDADE PROCESSUAL – Pessoa jurídica – Instituição privada de ensino superior em recuperação judicial – Indeferimento – Manutenção – O estado de recuperação judicial não confere, por si só, direito ao benefício, que exige demonstração cabal de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem prejuízo à continuidade das atividades – Precedentes desta C. Câmara e de outras Câmaras de Direito Privado deste E. Tribunal envolvendo a mesma agravante – Faturamento mensal expressivo, saldo de caixa operacional positivo e ativo circulante vultoso, incompatíveis com a alegada hipossuficiência para custeio de custas mínimas equivalentes a 5 UFESPs – Modificação da situação econômica não demonstrada de forma suficiente a afastar os fundamentos dos indeferimentos anteriores – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043144-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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