Acórdão 2043357-88.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Gratuidade judiciária – Postulação do benefício por pessoa natural – Ausência de comprovação de que a agravante se encontra em situação incompatível com a da alegada hipossuficiência econômica – Possibilidade de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento material – Observância do art. 98 e seguintes do CPC – Indeferimento do benefício – Decisão mantida – Recurso de agravo de instrumento improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2043357-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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