Acórdão 2043488-63.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – ISS de 2018 – Decisão que indeferiu levantamento da constrição de ativos financeiros. Pretensão de reforma, em razão da oposição de embargos à execução não apreciados e da impenhorabilidade absoluta de valores [art. 833, IX do CPC] – Impossibilidade. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas pelo titular do acordo. Subsistência da penhora até extinção da execução – A manutenção da penhora não objetiva a garantia do cumprimento integral do acordo, mas sim da própria execução fiscal, que somente será extinta após liquidação das parcelas do acordo. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043488-63.2026.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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