Acórdão · TJSP

Acórdão 2044141-65.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL, SEM PREJUÍZO DE REDISCUSSÃO E PRODUÇÃO PROBATÓRIA EM AÇÃO PRÓPRIA, INCLUSIVE SOBRE OUTRO IMÓVEL E ALEGADOS BENS SONEGADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo único herdeiro menor contra decisão, em inventário, questionando o reconhecimento do direito real de habitação e requerendo diversas providências, incluindo arbitramento de aluguéis e bloqueio de bens. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da decisão por cerceamento de defesa e (ii) a adequação do reconhecimento do direito real de habitação no inventário. III. Razões de Decidir 3. A alegação de cerceamento de defesa não procede, pois o reconhecimento do direito real de habitação foi baseado nos elementos dos autos, sem violação ao contraditório. 4. O direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente está correto, conforme o art. 1.831 do Código Civil, devendo questões adicionais ser discutidas em vias ordinárias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento do direito real de habitação no inventário é adequado. 2. Questões que demandam dilação probatória devem ser remetidas à via própria. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.831. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1005830-87.2021.8.26.0132, Rel. Antonio Carlos Santoro Filho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 25/09/2025. TJSP, Apelação Cível nº 1007091-64.2023.8.26.0020, Rel. Mônica de Carvalho, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2025. TJSP, Apelação Cível nº 1032697-70.2022.8.26.0007, Rel. Ademir Modesto de Souza, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024. TJSP, Apelação Cível nº 1001880-12.2023.8.26.0161, Rel. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2023.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2044141-65.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.