Acórdão · TJSP

Acórdão 2044532-20.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Decisão que determinou emenda da inicial para que se observe exclusivamente a Selic para o período de vigência da EC nº 113/2021, respeitando-se o teto federal para os períodos anteriores. Descabimento. Limitação restrita ao período entre 08/12/2021 e 09/09/2025, correspondente à entrada em vigor da EC 113/2021 e a sua alteração pela EC 136/2025. Aplicabilidade, antes e depois disso, dos índices previstos na legislação local. Emenda que deve atender os parâmetros acima, conforme defendido pelo Município. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2044532-20.2026.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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