Acórdão 2045241-89.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V. Acórdão que, por votação unânime, exerceu o Juízo de retratação para alterar o resultado do julgamento anterior do Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Municipal devedora e, consequentemente, negar-lhe provimento. Irresignação do Município agravante. Contradição verificada. Diferentemente do que restou decidido no V. Acórdão embargado, o Tema nº 1.361 do C. STF não é aplicável à hipótese, haja vista que não há norma superveniente ao título judicial passado em jugado apta a atrair a incidência do tema em comento, daí porque o primeiro julgamento do agravo de instrumento não contraria o entendimento adotado pelo C. STF. Readequação afastada, mantendo-se o V. Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento. Embargos acolhidos, com efeito modificativo. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2045241-89.2025.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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