Acórdão · TJSP

Acórdão 2045312-57.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a inclusão da credora fiduciária (CEF) no polo passivo da execução condominial. A responsabilidade da credora fiduciária decorre da natureza propter rem da dívida, bastando sua intimação, nos termos dos arts. 799, inciso I, e 889, inciso V, ambos do CPC/15, desnecessária a inclusão no polo passivo da execução condominial. Precedentes. Decisão reformada, determinada a intimação da credora fiduciária (arts. 799, inciso I, e 889, inciso V, ambos do CPC/15). Agravo de instrumento parcialmente provido, com determinação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2045312-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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