Acórdão 2045312-57.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a inclusão da credora fiduciária (CEF) no polo passivo da execução condominial. A responsabilidade da credora fiduciária decorre da natureza propter rem da dívida, bastando sua intimação, nos termos dos arts. 799, inciso I, e 889, inciso V, ambos do CPC/15, desnecessária a inclusão no polo passivo da execução condominial. Precedentes. Decisão reformada, determinada a intimação da credora fiduciária (arts. 799, inciso I, e 889, inciso V, ambos do CPC/15). Agravo de instrumento parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2045312-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.