Acórdão 2045382-74.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Xisto Albarelli Rangel Neto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em Exame. 1. Habeas corpus impetrado em favor de Ryan Gabriel Morais Teodoro, preso em flagrante por tráfico de drogas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de origem. A impetrante alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e ilegalidade na busca veicular. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da busca veicular e (ii) a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de Decidir. 3. A busca veicular foi justificada pela situação suspeita observada pelo policial militar, pois se tratava de veículo que estava aberto e acabara de ser abandonado por indivíduos que fugiram ao notar a aproximação da polícia militar. 4. A prisão preventiva não se justifica, pois o paciente é primário, a quantidade de droga apreendida é pequena e não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública. IV. Dispositivo e Tese. 5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares alternativas. Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares quando o réu é primário e a quantidade de droga apreendida é pequena. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, arts. 312, 313, 319. Jurisprudência Citada: STF, RHC 229514/PE; STF, HC 206203 AgR; STJ, AgRg no RHC n. 206.009/MG; STJ, HC n. 945.717/MG; e STJ, AgRg no REsp n. 2.086.309/RS. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2045382-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 9ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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