Acórdão · TJSP

Acórdão 2045835-69.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Walter Fonseca
Ementa

Íntegra da ementa.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE LEVANTOU A PENHORA SOBRE SEGURO DE VIDA RESGATÁVEL EM NOME DO DEVEDOR – CABIMENTO COM OBSERVAÇÃO – Os depósitos em seguro de vida resgatável são penhoráveis, não se caracterizando como verba alimentar. Possibilidade de constrição somente de quantia superior a quarenta salários-mínimos, por força do disposto no art. 833, X, do CPC. Proteção que se estende a outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança. Precedentes do C. STJ. Precedentes. Decisão reformada - Recurso provido, com observação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2045835-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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