Acórdão 2046105-93.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Magalhães Coelho
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO DE PRECATÓRIO ALIMENTAR. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o levantamento de depósito de precatório alimentar à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha, em ação ordinária na fase de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de apresentação de documentos de inventário para o levantamento de depósito de precatório alimentar, considerando a inexistência de bens deixados pelo falecido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Precedentes autorizam o levantamento de valores diretamente por herdeiros, sem necessidade de inventário, quando não há bens a inventariar e todos os herdeiros são capazes e concordes. 4. A imposição de inventário em casos de ausência de bens a inventariar configura excesso de formalismo. 5. Verifica-se, contudo, que a prescrição suscitada pela Fazenda Pública ainda não foi analisada pelo juízo de origem, o que deve ocorrer antes de se autorizar qualquer levantamento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido, com observação. Tese de julgamento: 1. É possível o levantamento de depósito de precatório alimentar sem necessidade de inventário quando não há bens a inventariar e todos os herdeiros são capazes e concordes. Legislação Citada: Lei nº 10.705/2000, art. 6, inciso I, alínea "e". Lei nº 6.858/1980. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2138136-69.2025.8.26.0000, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 09/06/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046105-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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