Acórdão · TJSP

Acórdão 2046128-39.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a preliminar e determinou a produção de prova pericial contábil, com custeio integral dos honorários periciais pelos Agravantes. Os Agravantes pretendem a reforma da decisão, alegando omissão de informações essenciais pelo inventariante e pleiteando o rateio dos honorários periciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a admissibilidade do agravo de instrumento em face da decisão sobre honorários periciais e (ii) determinar a responsabilidade pelo custeio da prova pericial. III. Razões de Decidir 3. O recurso é admissível sob a tese da taxatividade mitigada, conforme entendimento do STJ no Tema 988, devido à urgência e risco de prejuízo financeiro imediato. 4. A responsabilidade pelo custeio da prova pericial deve ser rateada entre as partes, conforme o art. 95 do CPC, uma vez que a perícia foi requerida por ambas as partes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar o rateio dos honorários periciais. Tese de julgamento: 1. A taxatividade mitigada permite agravo de instrumento em decisões sobre honorários periciais quando há urgência. 2. Os honorários periciais devem ser arcados por ambas as partes, no caso. Legislação Citada: CPC, art. 95; CPC, art. 82, §2º; CPC, art. 618, VII; CPC, art. 473, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2030531-35.2023.8.26.0000, Rel. Sérgio Shimura, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 19/06/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2066540-25.2025.8.26.0000, Rel. Maurício Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 11/07/2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2046128-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Castilho Aguiar França; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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