Acórdão 2047010-98.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Beretta da Silveira
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO. DIFERIMENTO PARA O SANEAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em ação de indenização, nos quais se alegava omissão quanto ao pedido de denunciação da lide ao Município de Sorocaba. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a rejeição dos embargos de declaração implicou indeferimento – ainda que implícito – do pedido de denunciação da lide, apto a justificar a intervenção do Tribunal. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada limitou-se a rejeitar os embargos de declaração, por ausência de omissão (art. 1.022 do CPC), consignando que o pronunciamento anterior não teve natureza de saneamento do feito. 4. Nos termos do art. 357 do CPC, é na fase de saneamento que se impõe ao magistrado a apreciação das questões processuais pendentes, inclusive aquelas relativas à intervenção de terceiros. 5. Não houve deliberação expressa ou implícita acerca da denunciação da lide, tendo a análise da matéria sido apenas diferida para momento processual oportuno, inexistindo conteúdo decisório apto a ensejar reforma. 6. A apreciação originária da matéria por esta instância configuraria indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de deliberação expressa ou implícita sobre a denunciação da lide, com mera postergação de sua análise para o saneamento, não configura decisão agravável. 2. A apreciação originária da matéria pelo Tribunal implica supressão de instância. Legislação Citada: CPC, arts. 1.015, IX, 1.022 e 357. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047010-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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