Acórdão 2047304-53.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de abril de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTRIÇÃO MANTIDA. Agravo de instrumento. Bloqueio de valores depositados na conta corrente do agravante. Decisão que indeferiu o levantamento da constrição. Manutenção. Impenhorabilidade. Inocorrência. Origem dos recursos não demonstrada. Agravante que sequer juntou o extrato bancário do mês em que efetivada a constrição. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047304-53.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)
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