Acórdão · TJSP

Acórdão 2047452-64.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. I. Caso em Exame. 1. Agravo de Instrumento interposto. contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da justiça gratuita, baseado em presunção de capacidade econômica, sem análise suficiente da documentação e sem concessão de oportunidade para comprovação da alegação de hipossuficiência, foi adequado. III. Razões de Decidir. 3. O indeferimento da gratuidade da justiça foi prematuro e baseado em presunção de capacidade econômica sem exigir comprovação da hipossuficiência, contrariando o art. 99, § 2º, do CPC. 4. A decisão foi anulada de ofício para que o juízo de origem conceda prazo ao agravante para comprovar a hipossuficiência para, em seguida, reexaminar o pedido. IV. Dispositivo e Tese. 5. Agravo de Instrumento PREJUDICADO, decisão anulada de ofício no que se refere ao indeferimento da gratuidade. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da justiça gratuita não pode ser baseado apenas em presunção de capacidade econômica sem análise documental. 2. Deve ser concedido prazo para comprovação da hipossuficiência antes da análise do pedido. Legislação Citada: CPC, art. 98, art. 99, § 2º, art. 1.019, I, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1585241/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 29/06/2020. STJ, AgInt no REsp 1849441/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 30/11/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2037023-09.2024.8.26.0000, Rel. Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 07/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2297831-30.2023.8.26.0000, Rel. Emerson Sumariva Júnior, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 01/12/2023.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2047452-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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