Acórdão · TJSP

Acórdão 2047453-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação direta dos herdeiros no processo, mas sem permitir a alteração da titularidade do crédito, exigindo apresentação de escritura pública ou decisão judicial do juízo de família e sucessões para tanto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário que os herdeiros promovam a abertura de inventário ou arrolamento dos bens para viabilizar sua habilitação no processo e sub-rogação na titularidade do crédito. III. Razões de Decidir 3. É possível apenas a habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença, permitindo o prosseguimento processual. 4. O levantamento dos valores devidos ao 'de cujus', porém, deve ser deliberado pelo juízo do inventário ou sobrepartilha, conforme as regras sucessórias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros é permitida sem inventário, mas o levantamento de valores requer partilha. Legislação Citada: CPC/15, arts. 110, 313, 687, 688, II, 689. Jurisprudência Citada: STJ, Primeira Turma, Ag.Int. no REsp 1.600.735-PR, DJe 05.09.2016, Rel. Min. Regina Helena. STJ, Agravo Interno na Execução em Mandado de Segurança nº 6.864/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2102977-65.2025.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, julgado em 14/04/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2074467-42.2025.8.26.0000, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/04/2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2047453-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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