Acórdão 2047453-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Barcellos Gatti
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação direta dos herdeiros no processo, mas sem permitir a alteração da titularidade do crédito, exigindo apresentação de escritura pública ou decisão judicial do juízo de família e sucessões para tanto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário que os herdeiros promovam a abertura de inventário ou arrolamento dos bens para viabilizar sua habilitação no processo e sub-rogação na titularidade do crédito. III. Razões de Decidir 3. É possível apenas a habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença, permitindo o prosseguimento processual. 4. O levantamento dos valores devidos ao 'de cujus', porém, deve ser deliberado pelo juízo do inventário ou sobrepartilha, conforme as regras sucessórias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros é permitida sem inventário, mas o levantamento de valores requer partilha. Legislação Citada: CPC/15, arts. 110, 313, 687, 688, II, 689. Jurisprudência Citada: STJ, Primeira Turma, Ag.Int. no REsp 1.600.735-PR, DJe 05.09.2016, Rel. Min. Regina Helena. STJ, Agravo Interno na Execução em Mandado de Segurança nº 6.864/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2102977-65.2025.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, julgado em 14/04/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2074467-42.2025.8.26.0000, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 07/04/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047453-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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