Acórdão 2047564-33.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos. Decisão que indeferiu produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e perícia contábil (análise de movimentação bancária). Insurgência dos autores (Espólios). Preliminar. Conhecimento do recurso em razão da taxatividade mitigada. Sentença que já havia sido anulada por esta Câmara. Urgência objetiva configurada pela patente inutilidade de se aguardar o julgamento de futura apelação, o que acarretaria indesejável e reiterada anulação do feito pelo mesmo vício procedimental. Recurso conhecido. Mérito. Acolhimento. Cerceamento de defesa configurado. Acórdão pretérito desta Câmara que já havia anulado a sentença originária justamente para determinar a reabertura da instrução processual, orientando a produção das provas oral e pericial requeridas. Necessidade de esgotamento das vias probatórias em alegações de simulação (art. 167 do CC), cujo vício é de difícil constatação documental. Depoimento pessoal que consubstancia direito à busca da confissão da parte adversa, não suprido pela mera apresentação de contestação escrita. Contradita de testemunhas que deve ser avaliada no momento processual oportuno, em audiência (art. 457, §1º, do CPC), sendo defeso o indeferimento prévio genérico calcado em suspeição presumida. Quebra de sigilo bancário pertinente e necessária para rastrear a efetiva capacidade financeira e a ausência ou presença de movimentação compatível com o vultoso pagamento em espécie alegado pelos adquirentes. Documentos fiscais e escrituras que não ostentam presunção absoluta de veracidade frente à alegação central de negócio simulado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047564-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.