Acórdão 2048399-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NECESSIDADE DE FORMAL DE PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Ana Helena Vilgatto Eugênio e outra contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de formal de partilha ou instrumento público de inventário extrajudicial na Execução de Precatório. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste na necessidade de apresentação de formal de partilha para o levantamento de valores em execução de precatório, mesmo com a habilitação de herdeiros nos autos. III. Razões de decidir: A legislação processual admite a habilitação de herdeiros nos autos, mas o levantamento de valores requer formal de partilha para constatação dos direitos conferidos aos herdeiros. A decisão está em consonância com a jurisprudência que exige formal de partilha para levantamento de valores, garantindo segurança jurídica e respeito ao Direito de Família e Sucessões. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048399-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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