Acórdão 2048595-88.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita em inventário. 2.- A agravante alega insuficiência de rendimentos e baixo valor dos bens do espólio. 3.- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de justiça gratuita ao espólio. 4.- A justiça gratuita pode ser concedida ao espólio que demonstre impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme jurisprudência do STJ. 5.- O patrimônio do de cujus é reduzido e não tem liquidez imediata. Benefício deferido. 6.- Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048595-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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