Acórdão 2049552-89.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – ITBI – Exceção de pré-executividade rejeitada. Aquisição de imóvel em realização de capital social – Alegada imunidade. Benefício rejeitado por ausência de prova quanto à atividade preponderante da sociedade. Matéria que exige exame acurado dos documentos juntados aos autos. Julgamento do RE 796.376/SC que se restringiu ao alcance da imunidade quando o valor do bem imóvel exceder o limite do capital social a ser integralizado e não à inexigibilidade de prova da atividade preponderante. Precedente desta Câmara. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049552-89.2026.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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