Acórdão 2049574-50.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FIANÇA – Decisão que indefere penhora sobre bem imóvel da fiadora, gravado com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade – Ato de liberalidade anterior à dívida – Cláusulas que impedem tanto a alienação voluntária do bem e quanto sua sujeição à execução, enquanto viva a donatária beneficiária – Arts. 1.911 do CC e 833, I, do CPC – Distinção entre a impenhorabilidade do bem de família, juridicamente disponível - Inaplicabilidade da exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049574-50.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2026; Data de Registro: 25/05/2026)
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