Acórdão · TJSP
Acórdão 2050229-22.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Ordem de constrição de percentual da aposentadoria da executada. Inconformismo. Acolhimento. Verba impenhorável, exceto para pagamento de alimentos ou em caso de quantia superior a 50 salários-mínimos. Aplicabilidade do artigo 833, IV, e §2º, do CPC. Precedentes da Câmara sobre a matéria. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050229-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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