Acórdão · TJSP

Acórdão 2050826-88.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Silva Russo
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Exercícios de 2012 a 2015 - Município de Indaiatuba - Exceção de pré-executividade - Alegação de ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal, conforme escritura pública de compra e venda registrada na matrícula do bem imóvel em 2017 – Acolhimento em parte do incidente – Não cabimento - Obrigação 'propter rem', a que 'ambulat cum domino' - Transferência do bem imóvel devidamente comprovada e registrada, no curso da execução fiscal, afasta a legitimidade passiva da execução fiscal, nos termos dos artigos 130, 'caput'; e 131, I, ambos do CTN - Tema nº 209 do E. STJ - Precedentes do E. STJ - Precedentes desta C. Corte – Ausência de solidariedade com o terceiro adquirente, pois esta não se presume e há menção expressa de sub-rogação dos créditos, conforme previsão no Código Tributário Nacional – Exação em face do agravante indevida – Decisão reformada – Agravo provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2050826-88.2026.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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