Acórdão 2050965-40.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPENHORABILIDADE SALARIAL - Pretensão do exequente à penhora de 25%, ou, subsidiariamente, de 10% dos rendimentos líquidos do executado - Impossibilidade - Executado que percebe remuneração mensal de aproximadamente R$ 3.500,00, o que corresponde a cerca de dois salários mínimos e meio - Quantia que se destina integralmente à subsistência do devedor - Relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC que, conquanto admitida pela Corte Especial do C. STJ (EREsp 1.874.222/DF), reveste-se de caráter excepcional e pressupõe a avaliação concreta do impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares - Hipótese em que a remuneração do agravado não ultrapassa o patamar necessário ao atendimento de suas necessidades vitais básicas - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050965-40.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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