Acórdão · TJSP

Acórdão 2051500-66.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Décio Rodrigues
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Tutela de Urgência. Alegação da autora, ora recorrida, de que o contrato foi firmado à sua revelia. Perícia que confirmou que não foi a autora quem assinou o instrumento contratual. Tutela de urgência concedida na origem para cessar os descontos das parcelas, no benefício previdenciário da autora. Proteção constitucional do salário (art. 7º, inciso XXIV, da CF/88) que deve ser reverenciada. Argumentos recursais que não afastam tal proteção. Tutela de urgência mantida. ASTREINTES. Medida pertinente, porquanto expressamente autorizada pelo art. 536, CPC. Valor da multa que, em razão da recalcitrância, se mostra adequado e razoável, não comportando qualquer alteração. Decisão mantida. Agravo não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2051500-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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