Acórdão 2051637-48.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de maio de 2026
- Órgão:
- 35ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Eduardo Borges Fantacini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS Decisão agravada indeferiu a oitiva de testemunha e depoimento pessoal dos réus, eis que a autora não providenciou a devida intimação pessoal. Decisão agravada não se enquadra no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Poder discricionário do magistrado para determinar as provas necessárias ao seu convencimento. Não preenchidos os requisitos para a aplicação da "taxatividade mitigada". RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051637-48.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2026; Data de Registro: 09/05/2026)
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