Acórdão 2051744-92.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Restabelecimento de Energia Elétrica – Incidência de Astreintes – Descumprimento Voluntário Caracterizado – Multa Diária de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias, tendo sido aferido o total de R$ 8.500,00 por 17 dias de descumprimento da obrigação – Proporcionalidade e Razoabilidade verificadas – Caráter Inibitório da Medida – Decisão Mantida – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051744-92.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.