Acórdão · TJSP

Acórdão 2051744-92.2026.8.26.0000

Julgamento:
10 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Restabelecimento de Energia Elétrica – Incidência de Astreintes – Descumprimento Voluntário Caracterizado – Multa Diária de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias, tendo sido aferido o total de R$ 8.500,00 por 17 dias de descumprimento da obrigação – Proporcionalidade e Razoabilidade verificadas – Caráter Inibitório da Medida – Decisão Mantida – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2051744-92.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2026; Data de Registro: 10/06/2026)

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