Acórdão · TJSP

Acórdão 2051766-53.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO E PARTILHA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o espólio faz jus à gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. Pedido formulado em favor do espólio. Existência de acervo hereditário composto por imóvel, automóvel e saldo bancário. 4. Capacidade econômica que, em procedimento de arrolamento, deve ser aferida à luz do monte-mor. Condição financeira pessoal do herdeiro ou inventariante. Iliquidez eventual dos bens que não afasta a aptidão do acervo para suportar as despesas processuais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.138.072/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 01.03.2011. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2345006-49.2025.8.26.0000, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 15.12.2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2051766-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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