Acórdão 2052303-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARIO CHIUVITE JUNIOR
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por Dickerson Pereira contra decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita na ação de rescisão contratual c/c imissão na posse, determinando o recolhimento das custas processuais. A decisão foi fundamentada na incompatibilidade entre a alegada hipossuficiência e a realidade patrimonial do agravante, evidenciada por documentos que indicam expressivo patrimônio imobiliário e atuação empresarial. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, diante da alegada hipossuficiência financeira do agravante em contraste com os elementos probatórios que indicam a existência de expressivo patrimônio e capacidade econômica. III. Razões de Decidir: A decisão agravada se fundamentou em elementos concretos que evidenciam a incompatibilidade entre a alegada condição de pobreza e a realidade patrimonial do agravante, especialmente diante da comprovação de que é titular de expressivo acervo imobiliário e atua no ramo empresarial imobiliário. A prova produzida na origem revela que o agravante figura como proprietário de elevado número de imóveis, havendo inclusive notícia de mais de 400 bens vinculados ao seu nome, circunstância que evidencia patrimônio relevante incompatível com o benefício pretendido. Ademais, o agravante possui padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência, e a análise do histórico processual revela atuação reiterada em elevado número de demandas judiciais, indicativo de capacidade financeira para suportar os encargos processuais. IV. Dispositivo: Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052303-49.2026.8.26.0000; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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