Acórdão 2052656-89.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
- Justiça gratuita - A todo tempo e mediante simples declaração dá-se a qualquer dos litigantes pedir o benefício da assistência judiciária gratuita, que, porém, não se defere se as circunstâncias desmentirem a alegação de pobreza. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Rejeição da impugnação que buscava desconstituir título executivo judicial transitado em julgado. Impossibilidade. 2. Se o vício alegado está no acordo e não na sentença que o homologou, a ação cabível é a anulatória. Inteligência do artigo 966, §4º, do CPC. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052656-89.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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