Acórdão · TJSP

Acórdão 2053279-56.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS INCOMPLETOS. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da agravante ao laudo pericial. Recurso em que se alega cerceamento de defesa e incorreção de parâmetros adotados pelo perito para o cálculo. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se os parâmetros adotados pelo perito estão corretos, no caso concreto. III. Razões de Decidir: 1. Esclarecimentos periciais incompletos que importam em cerceamento de defesa. 2. Adoção de UDA de 2022 ou 2021, para autos de infração de 1997 e 1998 que não foi esclarecida. Equivalência não demonstrada pelo expert. 3. Não aplicação do desconto de 1/3 (um terço) reconhecido em dezenove dos vinte autos de infração pelo ECAD não esclarecido pelo perito. 4. Necessidade de complementação de esclarecimentos e nova oportunidade de manifestação às partes. IV. Dispositivo: Recurso provido, com determinação.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2053279-56.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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