Acórdão 2053279-56.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Lazzarini
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ESCLARECIMENTOS PERICIAIS INCOMPLETOS. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da agravante ao laudo pericial. Recurso em que se alega cerceamento de defesa e incorreção de parâmetros adotados pelo perito para o cálculo. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar: (i) se houve cerceamento de defesa; (ii) se os parâmetros adotados pelo perito estão corretos, no caso concreto. III. Razões de Decidir: 1. Esclarecimentos periciais incompletos que importam em cerceamento de defesa. 2. Adoção de UDA de 2022 ou 2021, para autos de infração de 1997 e 1998 que não foi esclarecida. Equivalência não demonstrada pelo expert. 3. Não aplicação do desconto de 1/3 (um terço) reconhecido em dezenove dos vinte autos de infração pelo ECAD não esclarecido pelo perito. 4. Necessidade de complementação de esclarecimentos e nova oportunidade de manifestação às partes. IV. Dispositivo: Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2053279-56.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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