Acórdão 2055043-77.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos Monnerat
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença. A decisão afastou a alegação de inexigibilidade do título executivo com base no Tema 599 do STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão recorrida violou o entendimento do Tema 599 do STF ao rejeitar a impugnação do INSS e se há direito ao restabelecimento do auxílio-suplementar cumulativamente com a aposentadoria. III. Razões de Decidir 3. O INSS busca reabrir discussão sobre a aplicação do Tema 599 do STF. 4. A decisão agravada respeitou os limites da coisa julgada, não cabendo rediscussão na fase executiva, devendo ser mantida. O acórdão já havia reconhecido o direito ao restabelecimento do benefício, aguardando apenas a conclusão do STF para sua efetivação. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: 1. O acórdão da fase de conhecimento não condicionou o direito do segurado ao resultado do Tema 599, mas apenas a efetiva implantação do benefício. 2. Respeito à coisa julgada. Legislação Citada: CPC, arts. 525 e 535. Jurisprudência Citada: STF, Tema 599. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055043-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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