Acórdão 2055278-44.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus – Furto qualificado e associação criminosa – Insurgência contra a decretação da custódia cautelar – Alegações de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos da prisão preventiva – Inadmissibilidade – Decretação da prisão preventiva com motivação pautada no risco que a liberdade do agente representa para a ordem pública, para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal, em face da possibilidade de destruição, adulteração ou remoção de provas, alinhamento de versões com demais integrantes da associação criminosa e/ou intimidação de vítimas e testemunhas, bem como tendo em vista o modus operandi, revelador de sua periculosidade - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no artigo 282, inciso II, do mesmo Código. Writ denegado. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2055278-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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