Acórdão · TJSP

Acórdão 2055660-37.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Cédula de crédito bancário nº 1749709/2 - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa por meio das declarações DOI (declarações sobre operações imobiliárias), via sistema Infojud e SUSEP – Insurgência da parte exequente-agravante. Razões de decidir: Pesquisa no sistema InfoJud-DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) – Inadequação da diligência para a efetivação da execução – Sigilo bancário e fiscal – Medida excepcionalíssima não configurada – Precedentes desta 12ª Câmara de Direito Privado – Interesse patrimonial do credor acerca da pesquisa junto a SUSEP ((Superintendência de Seguros Privados)) - Compete ao magistrado determinar as medidas necessárias para assegurar a efetividade de suas decisões (art. 139, IV, do CPC) - Diligência que não pode ser obtida diretamente pela parte interessada - Necessidade de intervenção judicial no sentido de obter a pesquisa de bens do devedor visando a satisfação da dívida exequenda - Precedentes desta Colenda Câmara – Decisão parcialmente revista. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055660-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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