Acórdão · TJSP

Acórdão 2055902-93.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual dos proventos de salário do executado. Excepcional relativização da impenhorabilidade de tais verbas. Precedentes do C. STJ. Executado que aufere salário em valor que admite a medida de flexibilização da regra de impenhorabilidade. Ausência de comprovação de que a restrição comprometa a subsistência digna dele e de sua família. Viabilidade da constrição em percentual de 10% do valor líquido, considerando as peculiaridades do caso concreto. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055902-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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