Acórdão · TJSP

Acórdão 2055958-29.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame. 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de João Gabriel de Souza Moreira, preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A defesa alega ilegalidade na ação policial e ausência de requisitos para a prisão preventiva, pleiteando o relaxamento ou revogação da prisão e o trancamento do inquérito ou ação penal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da ação policial baseada em denúncia anônima e (ii) a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de Decidir 3. A ação policial foi considerada legal, pois a abordagem foi fundamentada em denúncia anônima que se confirmou com a apreensão de drogas. 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do crime, risco de reiteração delitiva e periculosidade do agente, evidenciada por atos infracionais anteriores. IV. Dispositivo e Tese. 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A legalidade da ação policial é confirmada quando há denúncia anônima corroborada por flagrante. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e risco de reiteração delitiva. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 302, 310, § 5º, 312, 313, I. Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput. Constituição Federal, art. 5º, XLIII. Jurisprudência Citada: STF, RE 1576874 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, julgado em 09/12/2025. STF, HC 225524 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 15/05/2023. STJ, AgRg no HC n. 952.713/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2055958-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias da Capital - Custódia; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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