Acórdão 2056182-64.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Carlos Santoro Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou homologação de acordo em cumprimento de sentença, alegando ausência de consentimento e uso indevido de certificado digital. A agravante sustenta nulidade da decisão por ausência de contraditório e oitiva do Ministério Público, requerendo reforma da decisão e concessão de efeito suspensivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade do acordo homologado, considerando alegações de excesso ou abuso de mandato e uso indevido de certificado digital, e se a decisão de revogação foi tomada sem o devido processo legal. III. Razões de Decidir 3. O signatário do acordo detinha poderes especiais para formalizar a transação em nome da ré, conferidos por procuração, inexistindo invalidade no aspecto. 4. Alegações de uso indevido de assinatura digital e certificado digital não foram comprovadas. Eventual erro no valor do acordo deve ser discutido em ação própria. 5. O acordo é, portanto, válido e eficaz, não se admitindo arrependimento unilateral pela ré. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A transação é válida e eficaz quando assinada por representante com poderes especiais, mesmo que haja alegações de descumprimento de procedimentos internos. 2. Alegações de erro no valor do acordo devem ser discutidas em ação própria. Legislação Citada: Código Civil, art. 840. Código de Processo Civil, art. 966, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2356816-21.2025.8.26.0000, Rel. Tavares de Almeida, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 10/11/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2342451-59.2025.8.26.0000, Rel. Benedito Antonio Okuno, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2026. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056182-64.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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