Acórdão · TJSP

Acórdão 2056579-26.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória, deferiu tutela provisória para suspender a exigibilidade de crédito tributário de ICMS lançado no AIIM nº 4.145.078, bem como para obstar atos de cobrança, inscrição em cadastros restritivos e restrições à expedição de certidões. II. Questão em discussão 2. Verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela provisória que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, à luz do art. 151, V, do CTN, notadamente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia, em juízo de cognição sumária, não evidencia, de plano, a subsunção do caso à hipótese examinada pelo STF na ADC nº 49, tendo em vista que o lançamento não se funda, em princípio, em mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, mas em suposta declaração inverídica em documentos fiscais e simulação de operações interestaduais. 4. Presunção relativa de legitimidade do lançamento tributário (art. 142 do CTN), cuja elisão demanda dilação probatória. 5. Crédito tributário de elevada monta (superior a R$ 65 milhões). Suspensão da exigibilidade deferida sem garantia do juízo, com potencial impacto sobre a arrecadação e risco à efetividade da cobrança. Alegações de dificuldade financeira são insuficientes para afastar a necessidade de garantia. Existência de meios legais próprios para suspensão da exigibilidade, notadamente o depósito integral (art. 151, II, do CTN; Súmula 112 do STJ) e, em caráter assecuratório, fiança bancária ou seguro garantia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para revogar a tutela provisória. V. TESE DE JULGAMENTO A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sem garantia do juízo, constitui medida excepcional, que exige demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se justificando com base apenas em alegações de dificuldade financeira do contribuinte, especialmente em hipóteses em que a subsunção ao precedente invocado não se evidencia de plano. Legislação citada: CPC, art. 300. CTN, art. 142 e art. 151, II e V. RICMS/SP, Decreto nº 45.490/2000, art. 127, II. Lei Estadual nº 6.374/1989, art. 85, IV, "b". Jurisprudência citada: STF, ADC nº 49; STJ, Súmula nº 112; STJ, Tema Repetitivo nº 1.263. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2056579-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.