Acórdão 2056772-41.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- João Batista Vilhena
Íntegra da ementa.
DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores para pagamento de ITCMD, devido à inadequada administração de quantias anteriormente liberadas. A inventariante, única herdeira, alega falta de recursos próprios e risco de destituição do cargo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a adequação da administração dos valores do espólio pela inventariante e a necessidade de levantamento de valores para pagamento de ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A inventariante utilizou indevidamente valores do espólio para fins diversos do pagamento de ITCMD, sem justificativa plausível. 4. A manutenção da decisão é necessária para garantir a correta administração do espólio e o cumprimento das obrigações tributárias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A administração inadequada dos valores do espólio justifica a manutenção da decisão que indeferiu o levantamento de valores. 2. A inventariante deve cumprir as obrigações tributárias com recursos próprios ou justificar a reposição dos valores. Legislação Citada: CPC, art. 77, inc. IV, §2º. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056772-41.2026.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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