Acórdão · TJSP

Acórdão 2056772-41.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores para pagamento de ITCMD, devido à inadequada administração de quantias anteriormente liberadas. A inventariante, única herdeira, alega falta de recursos próprios e risco de destituição do cargo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a adequação da administração dos valores do espólio pela inventariante e a necessidade de levantamento de valores para pagamento de ITCMD. III. Razões de Decidir 3. A inventariante utilizou indevidamente valores do espólio para fins diversos do pagamento de ITCMD, sem justificativa plausível. 4. A manutenção da decisão é necessária para garantir a correta administração do espólio e o cumprimento das obrigações tributárias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A administração inadequada dos valores do espólio justifica a manutenção da decisão que indeferiu o levantamento de valores. 2. A inventariante deve cumprir as obrigações tributárias com recursos próprios ou justificar a reposição dos valores. Legislação Citada: CPC, art. 77, inc. IV, §2º. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2056772-41.2026.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valinhos - 3ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.