Acórdão 2057191-61.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do saldo bloqueado em contas bancárias mantidas pelo executado. Inconformismo da parte executada. Impenhorabilidade. Saldos constritos em conta poupança e em conta corrente. Valores não elevados. Demonstração de que o bloqueio se deu em valor decorrente de renda obtida pelo executado na atividade como autônomo e em valor mantido em conta poupança. Impenhorabilidade nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Provada a ausência de abuso, má-fé ou fraude do devedor a possibilitar a mitigação da regra. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057191-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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