Acórdão 2059047-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Decisão de primeiro grau que determinou a substituição das CDAs, para que sejam ajustadas aos parâmetros de aplicação da Taxa Selic, estabelecidos pelos Temas 1062 e 1419 do STF, bem como pelas Emendas Constitucionais nºs. 113/2021 e 136/2025 – Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 – Ausência de especificação do dispositivo legal que fundamenta o tributo cobrado – Extinção ex officio da ação que se impõe - Recurso prejudicado, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059047-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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